(DOC. VP 722.4548.4262.6415)
TJSP. REVISÃO CRIMINAL.
Tráfico de drogas. Pedido de absolvição por atipicidade, nos termos do julgamento do RE 635.659/SP/STF, pelo E. Supremo Tribunal Federal (Tema 506). Impossibilidade. E. Supremo Tribunal Federal que definiu que não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, bem como que será presumido usuário quem, para consumo próprio, tiver em seu poder até 40g da sobredita substância. Contudo,
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote