Carregando…

(DOC. VP 722.0723.8554.1846)

TST. AGRAVO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém negado provimento ao agravo de instrumento . A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC 16/DF/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote