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(DOC. VP 721.6197.7354.8695)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO RMC - ERRO SUBSTANCIAL - DECADÊNCIA - ART. 178, II, CC. -

Nos termos do art. 178, II, do CC, o direito de anular o negócio jurídico havido em erro substancial se sujeita a prazo de natureza decadencial, sendo que a sua fluência inicial se opera a partir da realização do negócio. - Havendo o transcurso do prazo entre a contratação questionada e o ajuizamento da ação, é de se reconhecer a decadência do direito de anulação.

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