(DOC. VP 721.5010.2017.6399)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre imposição das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 na hipótese de ruptura contratual em data anterior à decretação da falência, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do CLT, art. 896, § 7º e das Súmulas 333 e 422, I, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 8.000,00 não alcança o patamar mínimo de transc
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