(DOC. VP 721.4980.3847.4794)
TJSP. Apelação. Ação de Cobrança. Cumprimento de sentença. Sentença de extinção do feito, diante do reconhecimento da prescrição intercorrente. Inconformismo da exequente. Preliminar. Não acolhimento. Sentença que se encontra suficientemente fundamentada. Questões necessárias para a resolução dada à lide que foram enfrentadas e decididas. Sentença que cumpre os ditames do CPC, art. 489. Mérito. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Teses firmadas pelo STJ em sede de Incidente de Assunção de Competência acerca da prescrição intercorrente (REsp 1.604.412). Prazo prescricional que tem início um ano após a suspensão do feito. Súmula 150, do c. STF. «Prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação". Prazo prescricional quinquenal. Inteligência do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Não ocorrência de inércia do exequente por prazo superior ao prazo prescricional. Parte que vem diligenciando na busca de bens penhoráveis. Ausência de localização de bens que não é suficiente para configurar a prescrição intercorrente. Lei 14.195/2021 que não pode ser aplicada retroativamente. Descabido o somatório dos períodos em que os autos se mantiveram arquivados. Precedentes deste e. Tribunal de Justiça. Sentença reformada. Recurso provido.
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