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(DOC. VP 720.9436.1962.2434) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE GUAÍBA. TEMA 1184 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESOLUÇÃO 547/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE LEI LOCAL FIXANDO «BAIXO VALOR". EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL EXECUTIVA. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO.

I. Caso em exame Agravo interno interposto em desfavor da decisão monocrática que deu provimento à apelação, desconstituindo a sentença e determinando o prosseguimento da execução fiscal. II. Questão em discussão Consiste em apurar ser caso ou não de manutenção da decisão monocrática proferida na apelação. III. Razões de decidir Conforme constou expressamente na decisão atacada, o ente público tem legislação própria que prevê a possibilidade de dispensa da promoção

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