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(DOC. VP 720.4136.4831.6992)

TJSP. BEM IMÓVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DOS PROMISSÁRIOS COMPRADORES. TAXA DE FRUIÇÃO. LOTE. INEXISTÊNCIA DE EDIFICAÇÃO OU CONSTRUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DOS ADQUIRENTES POR IMPOSTOS E DESPESAS DE MANUTENÇÃO NO PERÍODO DE POSSE DO BEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

No que diz respeito ao pedido de indenização pela fruição do imóvel, observa-se que se trata da compra de lote, restando incontroverso que nenhuma edificação foi construída, o que afasta a pretendida reparação. 2. No que se refere aos impostos que recaem sobre o imóvel, a obrigação dos compradores nasce a partir do momento em que recebe a posse direta, já que a responsabilidade de custear as despesas de manutenção decorre da efetiva possibilidade de utilização do bem. O instrum

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