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(DOC. VP 720.4099.0271.9402)

TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Ação de divórcio sem partilha de bens. Decisão de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Recurso parcialmente provido. I- Causa em exame. 1 - Autor, policial militar, alega ter sua renda comprometida com empréstimos, encontrando-se em situação de superendividamento. 2 - Acosta contracheque e declaração da Receita Federal para corroborar a alegada hipossuficiência. 3 - Decisão indeferindo a gratuidade e determinando o recolhimento das custas no prazo de 30 dias. 4 - Irresignação da parte autora. II- Questão em discussão: 5 - A questão em exame diz respeito à análise de elementos que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira declarada pelo recorrente. III- Razões de decidir. 6 - O agravante aufere renda, em torno de 09 (nove) salários-mínimos, muito acima da média nacional. 7 - Ainda que afirme ter a renda comprometida com empréstimos, encontrando-se em situação de superendividamento, certo é que a mera dificuldade na administração da renda, não se confunde, para fins de concessão da gratuidade de justiça, com a sua hipossuficiência. 8 - Na hipótese, há demonstração de ausência momentânea de recursos, obstaculizando o pagamento das despesas processuais no início processo. Na forma do Enunciado Administrativo 27 do FETJ, permite-se o pagamento das despesas processuais em 04 (quatro) parcelas, antes da prolação da sentença. 9 - Decisão agravada que se reforma IV- Dispositivo. Recurso a que se dá parcial provimento. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98, Enunciado Administrativo 27 do FETJ Jurisprudência relevante citada:» (0099136-28.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MILTON FERNANDES DE SOUZA - Julgamento: 28/01/2025 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL)"

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