Carregando…

(DOC. VP 720.4001.6322.9574)

TJSP. Agravo de Instrumento - Justiça Gratuita - Indeferimento do pedido de concessão da justiça gratuita à luz do disposto na Súmula 481/STJ que sedimentou o entendimento de que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, faz jus ao benefício da justiça gratuita se demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, ônus do qual a agravante não se desincumbiu, pois não juntou os documentos determinados pelo Juízo - Pessoa Física que também não deu cumprimento integral à ordem judicial deixando de apresentar os documentos determinados. Nos termos do § 2º do CPC, art. 99, o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade de justiça se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, sendo este o caso dos autos, ante o descumprimento expresso da ordem de apresentação dos documentos, apesar da oportunidade concedida - («Por um lado, à luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justiça e da Lei 1.060/1950, art. 5º, caput - não revogado pelo CPC/2015 -, tem o juiz o poder-dever de indeferir, de ofício, o pedido, caso tenha fundada razão e propicie previamente à parte demonstrar sua incapacidade econômico-financeira de fazer frente às custas e/ou despesas processuais. [...] (REsp. 1584130/RS/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, j. em 07/06/2016, DJe 17/08/2016)» - Diferimento do pagamento das custas está diretamente ligado à impossibilidade de seu recolhimento, comprovada por documento idôneo, conforme Lei 11608/03, art. 5º - Decisão Mantida - Agravo Desprovido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote