(DOC. VP 720.2665.9418.1056)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A LIMINAR PLEITEADA PELO AGRAVADO PARA QUE O AGRAVANTE SE ABSTIVESSE DE REALIZAR QUALQUER ATO QUE VENHA A TURBAR OU ESBULHAR A POSSE DO AGRAVADO SOBRE O IMÓVEL DESCRITO NA INCIAL, SOB PENA DE MULTA A SER ARBITRADA, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS.
Demonstração, pelo agravado, em sede de cognição sumária, da plausibilidade do direito de posse, através da juntada da promessa de cessão de direitos anexada no indexador 32, do comprovante de pagamento do laudêmio (indexador 44), do comprovante de pagamento do foro (indexador 79, do requerimento do agravante junto à Prefeitura de Búzios para a construção de muro no ano de 2007 (indexador 91), do comprovante de pagamento de água no período compreendido entre 2007 a 2024 (indexador
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