(DOC. VP 720.0840.3520.5595)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - REQUISITOS NÃO SATISFEITOS - NÃO CABIMENTO - FURTO PRIVILEGIADO - REQUISITOS AUSENTES - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - NÃO CABIMENTO - INVERSÃO DA POSSE - HONORÁRIOS DEFENSOR DATIVO - TABELA DA OAB/MG PARA DATIVOS -QUESTÃO DECIDIDA EM IRDR. -A
insignificância deve ser aferida levando-se em consideração os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal, a saber, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. Ausentes um dos requisitos supramencionados, o pleito defensivo deve ser de plano rechaçado. - Não confluentes os requisitos previstos no art. 155, §2º, do CP, rejeita-se a tese de f
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