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(DOC. VP 719.9687.0395.4924) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO E REQUERIMENTO EXPRESSO DO EXECUTADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

- A extinção do processo, por inércia da parte autora, depende, além da intimação pessoal da parte, para que pratique o ato em cinco dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 485, §1º, CPC, de requerimento expresso da parte ré, quando citada nos autos, conforme disposto na súmula n. 240 do STJ e art. 485, §6º, do CPC.  - No caso concreto, o desatendimento de ambos os requisitos torna inviável a extinção do processo, sendo necessária a desconstituiç�

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