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(DOC. VP 719.8158.7606.4590)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECESSO ESCOLAR. NATUREZA JURÍDICA. TERÇO CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE COM FULCRO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS A TEOR DA ALÍNEA A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Os arestos transcritos pelo Município recorrente são inservíveis, a teor da alínea «a» do CLT, art. 896, por serem oriundos de Turmas do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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