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(DOC. VP 719.6421.2562.5692)

TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento Provisório de Sentença. Multa coercitiva fixada em sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Barueri. Decisão que indeferiu, por ora, o processamento do incidente de cumprimento de sentença, por entender que houve o cumprimento parcial da obrigação pelo Município e que as demais providências estão em andamento. Pretensão à reforma. Não conhecimento. Competência recursal que, no caso, pertence ao Colégio Recursal. Inteligência do art. 516, II do CPC, do art. 98, I da CF/88 e do art. 39 do Provimento CSM 2.203/2014, com redação dada pelo Provimento CSM 2.720/2023. Determinação de redistribuição ao E. Colégio Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública. Recurso não conhecido, com determinação.

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