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(DOC. VP 719.2794.0968.4669)

TST. AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS.

A reclamada não atendeu os requisitos previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Quanto aos reflexos no adicional de insalubridade, a parte sequer transcreveu o trecho do acórdão regional objeto da insurgência e, quanto ao adicional de insalubridade, não obstante a transcrição do excerto em que contém as razões de decidir, a reclamada não cuidou de atacar todos os fundamentos jurídicos que embasaram a Turma Regional a decidir pela concessão do adicional de insalubridade, quais

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