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(DOC. VP 718.7992.1640.4483)

TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTOS VENCIDOS AO ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA DESCONSTITUTIVA. NULIDADE ABSOLUTA. CPC/2015, art. 941, § 3º. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO NO ASPECTO. 1.

Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou procedente a ação rescisória. 2. Pretende a parte autora, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão de acórdão proferido na demanda subjacente, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, sob a alegação de que se revela lícita a terceirização de serviços perpetrada, razão pela qual o acórdão que reconheceu o vínculo de emprego direto entre empregado e contratante e sua responsabilidade solidária violou norma jurídica

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