(DOC. VP 718.4559.6179.6685)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA COESA ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS PARA OBTENÇÃO DE LUCRO. INTERESSE COMUM. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PREVISÃO EXPRESSA NOS ATOS DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2007.
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi desprovido o agravo de instrumento interposto pela reclamada, com fundamento no entendimento jurisprudencial desta Corte superior, no sentido de que a formação de consórcio de empresas para a prestação de serviços de forma coordenada, ainda que as empresas que o integram detenham autonomia e personalidade jurídica própria, configura
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