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(DOC. VP 718.0457.3755.1535)

TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que reconheceu a prática de falta grave e regrediu o sentenciado ao regime fechado. Recurso da defesa. 1. A Câmara tem entendimento no sentido de que, no caso de regressão de regime, afigura-se necessária prévia oitiva judicial do sentenciado (art. 118, par. 2º, da LEP), que não é suprida pela oitiva no procedimento administrativo. 2. Adoção dessa orientação, em atenção ao princípio da colegialidade. 3. Sentenciado que não foi ouvido judicialmente. Recurso provido, anulando-se a decisão agravada, devendo o juiz da execução providenciar a oitiva do agravante em juízo, editando-se, na sequência, nova decisão, prejudicado o exame do mérito do recurso

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