(DOC. VP 717.9813.0630.1193)
TJSP. Execução fiscal. ISS e taxa de expediente dos exercícios de 2000 a 2004. O decreto extintivo com fundamento na prescrição intercorrente deve ser mantido. Incidência automática do disposto no art. 40 da LEF, independente de pedido da Fazenda ou de pronunciamento judicial, de modo que se contabiliza o prazo ânuo de suspensão, acrescido do prazo prescricional de 05 anos (perfazendo um total de 06 anos), a contar da primeira intimação fazendária acerca da não localização do devedor ou de possíveis bens penhoráveis. Aplicação da tese firmada no recente julgamento do Recurso Especial 1.340.553/RS/STJ (representativo de controvérsia). No caso, desde maio de 2008, quando tomou ciência do infrutífero ato citatório, o Município não logrou localizar o paradeiro do executado ou bens e numerários passíveis de constrição. Dessa forma, era de rigor o reconhecimento da materialização do fenômeno prescricional intercorrente, pois a citação ou a constrição patrimonial efetivas consistem em instrumentos aptos a interromper o curso da prescrição e, na hipótese, foram muito mais do que 06 anos sem que fosse localizado o executado ou penhorados bens ou numerários em seu nome. Outrossim, ainda que a máquina judiciária não tenha operado a contento, a atuação do exequente concorreu de forma decisiva para a materialização do fenômeno prescricional, razão qual não há se falar na incidência da Súmula 106/STJ. Nega-se provimento ao recurso do Município, nos termos do acórdão
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