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(DOC. VP 717.6216.6211.7192) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. CODIGO PENAL, art. 218-A. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CODIGO PENAL, art. 217-A. CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. APENAMENTO REVISADO. 

1. Preliminar. Ausente nulidade no laudo de avaliação psíquica. Constatação de mero erro material em um único trecho do laudo que não macula sua validade. Restou clara a imputação dos fatos ao réu, não havendo qualquer indicativo de que haja envolvimento de terceira pessoa nos crimes. Preliminar afastada.  2. As provas produzidas no presente feito são robustas e autorizam a manutenção do decreto condenatório, não sendo o caso de absolvição. Nos crimes contra a liberdade sexu

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