(DOC. VP 717.4657.6237.6555) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de despejo cumulada com cobrança. Determinação de desocupação do imóvel. Inexistência de contrato formal de locação. Alegação de hipossuficiência econômica e risco de prejuízo irreparável. Princípios da dignidade da pessoa humana, ampla defesa e contraditório. Presença dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC. Provimento do recurso para suspender a desocupação até o julgamento definitivo da ação originária. A ausência de prova inequívoca da relação contratual, aliada à situação de vulnerabilidade social do agravante, impõe a reforma da decisão que determinou o despejo liminar. A medida é excepcional e deve ser aplicada com cautela, de modo a resguardar o mínimo existencial e o direito à moradia. Incidência do verbete da súmula 59 do E. TJRJ: «Somente se reforma a decisão, concessiva ou não da antecipação de tutela se teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos.». PROVIMENTO DO RECURSO.
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