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(DOC. VP 717.3613.2382.8449)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. O agravo de instrumento foi obstado de forma unipessoal em razão do óbice da Súmula 126/STJ. Da leitura das razões de agravo interno constata-se que não são impugnados os fundamentos expendidos pela decisão monocrática agravada. Desse modo, deixando-se de atender o princípio da dialeticidade recursal, incidem as disposições da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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