(DOC. VP 717.3503.5015.4963) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CARCERÁRIA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Não obstante possível a substituição da sanção carcerária por restritivas de direitos, ainda que presente a reincidência (CP, art. 44, § 3º1), tem-se, como consignado no voto condutor da maioria da câmara, que a anterior condenação do embargante se deu pelo cometimento do crime de homicídio doloso cuja gravidade deixa à mostra não ser socialmente recomendável a providência adotada no voto dissonante. EMBARGOS DESACOLHIDOS.
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