(DOC. VP 716.6027.5684.9311) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
Materialidade e Autoria. A decisão do Conselho de Sentença, por expressa determinação da CF/88, art. 5º, XXXVIII, «C», é soberana, e sua desconstituição é cabível somente nos casos em que estiver flagrantemente dissociada do conjunto probatório, o que não ocorreu no caso. Pelo exame da prova produzida, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que o veredito popular se estribou em uma das teses debatidas, sustentada em vertente pro
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