(DOC. VP 716.0906.4918.9917)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA NORMA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
A Corte a quo consignou que a negociação coletiva é válida, contudo, a reclamada deixou de observar os requisitos fixados na própria norma coletiva para autorizar a majoração da jornada. Assim, não foi negada a validade à norma coletiva e para concluir de forma diversa quanto ao cumprimento dos requisitos nela previstos seria necessário revolver o contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal. Incidência do óbice previsto na Súmula 126/TST. Agrav
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