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(DOC. VP 716.0499.8398.6161)

TST. AGRAVO. EXECUÇÃO TRANSFERÊNCIA DE VALORES . PROCESSOS ATIVOS PENDENTES DA DEMANDADA NA MESMA UNIDADE . VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. NÃO PROVIMENTO.

O Tribunal Regional deixou assente a participação ativa do titular do crédito do Processo 0100833-71.2018.5.01.0283, para o qual foi transferido o saldo remanescente da presente execução, tanto na apresentação da conta como na formulação de diversos requerimentos objetivando concretizar a satisfação do seu direito, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. Ademais, invocou o art. 2º, § 1º, do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 1, de 14/02/2019, que assim dispõe: « Hav

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