(DOC. VP 716.0127.1085.9639)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DESFAVORÁVEL.
Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Embargos de Declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos .
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