(DOC. VP 715.2620.7285.6760) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO EXECUTADO, EM ATENÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO E AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. LIBERAÇÃO DO VALOR BLOQUEADO NOS AUTOS EXECUTIVOS. POSSIBILIDADE, EM PARTE.
De fato, não ocorreu o trânsito em julgado da decisão que extinguiu a execução fiscal, contudo, não houve insurgência do exequente quanto à extinção, apenas do executado, em relação à condenação em honorários advocatícios. Desse modo, merece parcial provimento a insurgência, tão somente para determinar a liberação parcial do valor bloqueado, deixando reservado montante suficiente para o pagamento dos honorários advocatícios, cujo valor atualizado deverá novamente ser apre
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