(DOC. VP 715.1484.5830.0167)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - DOENÇA PREEXISTENTE - INEXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS À SEGURADORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA . 1.
Compete a seguradora investigar previamente os elementos norteadores do ajuste, em particular, o estado de saúde do segurado. 2. Quedando-se inerte não pode a seguradora pretender afastar a cobertura sob argumento de que o segurado teria prestado informação inverídica acerca de doença preexistente, mormente quando pago, a tempo e modo, o prêmio devido. 3. Recurso não provido.
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