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(DOC. VP 715.0673.4262.6043) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE IMÓVEL. DÍVIDA CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. POSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE A TOTALIDADE DO IMÓVEL. PREFERÊNCIA SOBRE CRÉDITO FIDUCIÁRIO. DECISÃO MANTIDA.

1. A obrigação de pagar cotas condominiais possui natureza propter rem, vinculando-se ao próprio imóvel, independentemente da existência de alienação fiduciária, conforme disposto no CCB, art. 1.345. 2. A jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul admite a penhora da totalidade do bem, pois a obrigação condominial tem preferência sobre o crédito fiduciário. 3. O STJ, no REsp. 2.059.278/SC/STJ, reafirmou que a penhora do im

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