(DOC. VP 714.7717.0998.9335)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA RURAL - DIREITO SUBJETIVO À PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO - ENTENDIMENTO SUMULADO - LEI 13.606/2018 - RESOLUÇÃO 4.660/2018 DO BACEN - PRAZO DE 180 DIAS PARA REQUERER O ALONGAMETO DA DÍVIDA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EXTEMPORÂNEO - NÃO COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA A PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA RURAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. -
Embora o alongamento de dívida originada de operação de crédito rural constitua direito subjetivo do devedor, nos termos da lei e conforme preleciona a Súmula 298/STJ, a sua concessão não é automática, dependendo do preenchimento de alguns requisitos. - A Cédula Rural Hipotecária que é objeto desta ação foi emitida em 25/06/2018, ao passo a legislação garantiu o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas até 31.12.2011 e 31.12.2016. - A Lei 1
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