Carregando…

(DOC. VP 714.6027.9933.9003)

TJSP. VOTO 40693 EMBARGOS DE TERCEIRO.

Penhoras que recaíram sobre imóveis adquiridos pela Embargante. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova documental suficiente ao escorreito julgamento da lide. Prova oral desnecessária. Inteligência do art. 370, parágrafo único, do CPC. Exequente, ora Embargado, que deu ampla publicidade à execução em curso, averbando tal informação no prontuário da empresa na Junta Comercial, isso em 06/08/2019. Compradores anteriores à Embargante, que negociaram diretamente com a executada Vik

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote