(DOC. VP 714.5656.7223.7466)
TJRJ. Apelação Cível - Ação de Rescisão de Contrato de Promessa de Compra e Venda - Aquisição de unidade imobiliária - Obtenção do financiamento junto ao Banco Itaú em valor menor que o pactuado para a compra da unidade - Sentença de improcedência. O contrato de financiamento imobiliário é autônomo em relação à promessa de compra e venda de imóvel, de modo que a não obtenção do financiamento pelo comprador, em regra, não é fato imputável à construtora/incorporadora. É incontroverso que a instituição financeira não concedeu o valor total necessário para a quitação do preço do imóvel e a parte autora não complementou o pagamento com recursos próprios. Desfazimento do negócio jurídico por culpa da compradora que enseja a devolução de 75% do valor pago a título de sinal pela autora. Súmula 543/STJ. Os valores comprovadamente pagos a título de condomínio e IPTU devem ser integralmente ressarcidos à apelante, diante da abusividade da cláusula contratual que transfere tais despesas aos adquirentes que não tenham sido imitidos na posse do bem. Provimento parcial da Apelação.
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