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(DOC. VP 713.6876.9469.7443)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AUTOR, ORA RECORRENTE, ALEGA QUE, QUANDO COMPROU O IMÓVEL EM 2019, EFETUOU O CANCELAMENTO DO SERVIÇO DE ÁGUA, DA MATRÍCULA 1889526-8, HIDRÔMETRO A14C104063, E NUNCA MAIS UTILIZOU O REFERIDO SERVIÇO, ASSIM, INDEVIDA A COBRANÇA DO VALOR DA FATURA NO VALOR DE R$ 587,37, COM VENCIMENTO EM 03/07/2023. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELA A PARTE AUTORA. SEM RAZÃO O RECORRENTE. O

apelante alega que pediu cancelamento do serviço de água da matrícula 1889526-8, hidrômetro A14C104063, contudo a fatura questionada (índice 60544245) se refere a outra matrícula e a outro hidrômetro. No mesmo sentido, não há comprovação do requerimento junto à Concessionária ré, nem do pagamento da respectiva taxa. Por outro lado, a ré também não informa na sua contestação mais detalhes sobre a cobrança efetuada, causando estranheza o valor de água e esgoto estar zerada na

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