(DOC. VP 713.5125.9820.6313)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RELAÇÃO AOS TEMAS QUE TIVERAM SEGUIMENTO DENEGADO PELA CORTE LOCAL - ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA . 1. Verifica-se que a embargante pretende, pela via do presente recurso, o exame de temas que tiveram seguimento denegado pelo Tribunal Regional e que, conforme destacado no acórdão embargado no tópico «recurso de revista parcialmente recebido no Tribunal Regional», não foram impugnados mediante agravo de instrumento, conforme o art. 1º da Instrução Normativa 40 do TST. 2. Ficou claro no decisum embargado que o exame de tais matérias estava precluso porque «não há como esta Corte ad quem examinar os tópicos do recurso de revista que teve seu seguimento denegado pela Corte a quo, não tendo a parte se desincumbido do ônus de impugnar os capítulos denegatórios da decisão monocrática mediante agravo de instrumento". 3. Sendo assim, se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, as medidas contra ele intentadas, não ensejam provimento. Embargos de declaração desprovidos.
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