(DOC. VP 713.5115.9498.1256)
TJRJ. Apelação Cível. Responsabilidade Civil do Estado. Município de Cabo Frio. Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com indenizatória por danos morais. Pretensão de afastar o bloqueio em conta bancária da autora em razão da cobrança de débito de IPTU, em sede de execução fiscal, oriunda de imóvel que não lhe pertence. Sentença de parcial procedência que condenou o Município a restituir a quantia penhorada de R$ 1.013,28 a título de danos materiais, bem assim ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais. Apelo do réu. 1- Responsabilidade objetiva do Estado, segundo a teoria do risco administrativo, prevista no art. 37, §6º, da CF/88. Nexo causal verificado entre a cobrança indevida de IPTU e o bloqueio da conta bancária da autora devido à homonímia. 2- Quantum indenizatório de R$ 6.000,00 que supera e muito o valor atualizado da própria execução fiscal. Redução para R$ 2.000,00 por estar mais de acordo com as nuances do caso concreto e com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3- Recurso parcialmente provido.
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