(DOC. VP 713.5055.8148.6215)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. CESSÃO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. CONTRATAÇÃO ORIGINÁRIA POSTERIORMENTE CEDIDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 385/STJ. APLICAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I -
Nos termos dos precedentes do STJ, a ausência de notificação quanto à cessão de crédito, prevista no CCB, art. 290, não tem o condão de eximir o devedor do cumprimento da obrigação, tampouco de impedir o apontamento do seu nome, quando inadimplente, nos órgãos de proteção ao crédito, mas apenas dispensar aquele que tenha prestado a obrigação diretamente ao cedente de pagá-la novamente ao cessionário. Contudo, faz-se necessário comprovar a contratação originária, a qual foi
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