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(DOC. VP 712.6318.4544.2167)

TST. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA.

O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para «afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da execução » . Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, nos termos do art. 893, §1º, da CLT. Aplica-se, à hipótese, a Súmula/TST 214. Precedentes. Não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses do CLT, art. 896-A resta à agravante observar a parte final dos arts. 896-A, §4º, d

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