(DOC. VP 712.6276.5236.0920)
TJSP. Agravo de instrumento. Ação indenizatória promovida pelo espólio. Gratuidade judiciária. Alegação de impossibilidade de pagamento das despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio dos herdeiros do falecido. Bens do espólio que não se confundem e não geram automático reflexo na capacidade econômica dos herdeiros. Possibilidade, contudo, de conceder o diferimento do recolhimento das custas processuais, à vista da difícil liquidez do patrimônio que compõe o espólio. Intelecção dos arts. 4º, §7º, e 5º, da Lei Estadual 11.608/2003. Recurso desprovido
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