(DOC. VP 711.9671.4129.5611) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PRELIMINARES. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional, em ações revisionais bancárias, é a data da assinatura do contrato. 2. Hipótese dos autos que se aplica o prazo prescricional decenal, previsto no CCB, art. 205, na medida em que inexiste prazo menor fixado expressamente por lei quanto à pretensão revisional de contrato bancário, consoante entendimento do STJ e desta Câmara Cível. 3. Na espécie, tendo sido firmado o contrato em outubro de 2013 e a ação ajuizada
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