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(DOC. VP 711.9235.7450.3886) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. POSSE DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 28. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO.

Consoante a redação da Lei 11.343/2006, art. 30, implementa-se a prescrição do delito de posse de entorpecente em dois anos. Prazo decorrido, no caso, entre a data da sentença condenatória, publicada em 13/09/2022, e o presente julgamento, ante a inexistência de outros marcos interruptivos da prescrição. O recurso somente deu entrada nesta TRCrim em 13/12/2024, ou seja, após o implemento da prescrição, estando prejudicado pelo reconhecimento da extinção da punibilidade, consoante S

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