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(DOC. VP 711.6465.8411.9901)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Art. 217-Ado CP. Pena: 08 anos de reclusão, em regime semiaberto. Apelante, de forma livre e consciente, praticou ato libidinoso com a vítima, que contava com apenas 11 anos de idade, consistente em praticar sexo oral na vítima. O delito sob exame foi perpetrado durante estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição. Conjunto probatório robusto. Autoria e materialidade comprovadas. Estudo psicológico da vítima. Prova oral i

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