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(DOC. VP 711.5524.8366.6178)

TJRJ. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL E PROGRESSÃO DE REGIME. O

manejo do presente writ se dá como substitutivo do recurso de Agravo, que é a via adequada para demanda de tal natureza, conforme o estabelecido no art. 197 da Lei de Execuções Penais. Para que o apenado faça jus ao benefício do livramento condicional, deve cumprir determinada fração da pena aplicada e comprovar o bom comportamento durante a execução, o que engloba o não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses. O STJ entende que a simples ausência de falta grave no mencion

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