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(DOC. VP 711.4743.0412.7843)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que «não há nestes autos a documentação referente à qualificação do 2º reclamado como organização social, em atendimento aos ditames previstos nos arts. 1º e 2º Lei 9.637/98, de maneira que não resta configurada a hipótese de dispensa de licitação acima descrita. Em decorrência, não se pode afastar a ocorrência de culpa i

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