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(DOC. VP 711.4106.1849.6642)

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINAR - INADMISSIBILIDADE DO PRIMEIRO RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA DEMONSTRADA - SEGURO CONTRATADO POR TELEFONE - DEVOLUÇÃO DE VALORES - DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - SEGUNDO RECURSO PROVIDO.

Não há que se falar em ausência de dialeticidade do recurso, a motivar o seu não conhecimento, quando as razões expõem os fundamentos que dariam ensejo à modificação da decisão combatida, cumprindo o que dispõe o CPC/2015, art. 1.010. Demonstrada a existência de relação jurídica entre as partes, oriunda de contratação de seguro por meio de contato telefônico, pelo qual apresentadas as condições da contratação e dada anuência a autora, não há que falar em irregularidade

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