(DOC. VP 711.1422.6593.7574) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. BAIXA ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Reconhecida a legitimidade passiva do Município em litígio que visa à anulação de auto de infração de trânsito no qual configurou como órgão autuador da multa. 2. No tocante ao pedido de indenização por danos morais, exige-se, para sua configuração, que a violação atinja direitos da personalidade, não sendo suficiente a mera insatisfação ou incômodo decorrente de atos administrativos posteriormente corrigidos. 3. Recurso parcialmente provido.
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