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(DOC. VP 711.0952.7695.9671)

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE DESERÇÃO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO RECURSO. PREPARO REGULAR. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÃNSITO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E AUTOMÓVEL. CULPA DA PARTE RÉ PELO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. MEDIDA DE RIGOR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PREJUDICIALIDADE. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. I - A

caracterização da responsabilidade civil subjetiva, a acarretar o dever de indenizar, pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, comissiva ou omissiva, a existência de um dano, bem como o nexo de causalidade entre esses dois primeiros, conforme dispõem os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. No nosso ordenamento jurídico, o direito de alegar está intrinsecamente associado ao dever de provar, prevalecendo a máxima de que «fato alegado e não provado

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