Carregando…

(DOC. VP 710.8509.6747.9279) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RUBRICA EXTINTA QUE NÃO CONSTOU NO TÍTULO EXECUTIVO. SUBSTITUIÇÃO POR RUBRICAS IGUALMENTE NÃO CONTEMPLADAS DO TÍTULO. EXCLUSÃO DO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO.  DESACOLHIMENTO.

1) Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ora embargada, para o fim de determinar a retificação do cálculo com a exclusão das rubricas denominadas de ADI e FG, nos termos da fundamentação.  2) Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislação Processual Civil,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote