(DOC. VP 710.8001.0621.6889)
TST. No tópico, o Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, de transcrever os trechos dos Embargos de Declaração em que foi solicitado pronunciamento da Corte Regional e da decisão que os rejeitou. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PREJUÍZOS CAUSADOS PELA PETROBRAS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Recurso de Revista fundamenta-se apenas em divergência jurisprudencial. Contudo, os arestos colacionados são inservíveis, pois se originam de decisões de 1º grau, ou de Turma do Eg. TST, desatendendo ao disposto no art. 896, ‘a’, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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