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(DOC. VP 710.1597.0795.5694)

TJSP. Apelação. Contrato de empreitada. Serviços de pintura. Ação de cobrança que visa a totalidade dos valores previstos no contrato. Alegação em contestação de que as obras não foram concluídas, apontando diversas falhas nos serviços prestados. Exigibilidade do débito reconhecido na sentença. Má prestação do serviço que teria gerado a ruptura do contrato que não foi comprovada pela parte. Laudo pericial realizado de forma unilateral pelo réu, tempestivamente impugnado pelo autor, sendo realizado meses depois da proibição de ingresso da empresa na obra. Oitiva do engenheiro subscritor daquele técnico corretamente indeferida, notadamente porque contratado pelo réu para corrigir e finalizar os serviços prestados pelo autor. Sentença prestigiada. Recurso improvido

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